ALRN promulga lei de autoria de Hermano Morais que proíbe uso de smartphones em salas de aula
- Aldemar Almeida

- 18 de jan. de 2024
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Agora é Lei. A Assembleia Legislativa do RN promulgou a Lei nº 11.674, de autoria do deputado Hermano Morais (PV)) que dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos, em todo o Estado. A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do dia 17.
A Lei veda o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação fundamental e médio, compreendendo todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas de aplicativos com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio , tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
“Tendo em vista o relatório global divulgado no último dia 26 de julho de 2023 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que chegou a conclusões alarmantes acerca dos efeitos do uso excessivo do celular no desempenho educacional e na estabilidade emocional de crianças e adolescentes, faz-se urgente a adoção de medidas efetivas que venham a enfrentar essa problemática”, justificou o deputado Hermano na elaboração do projeto que se transformou em Lei.
Os riscos do excesso de tecnologia incluem a distração e a falta de interação humana, além da invasão de privacidade e da disseminação do ódio (através do intitulado cyberbullying), de modo que se orienta extrema cautela no uso e melhor estruturação das escolas para aplicarem os meios tecnológicos que potencializam o ensino — estimulando a aprendizagem e a criatividade.
De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.






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