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Câmara dos Deputados: PL 276/23 regulamenta programas de milhagem das companhias aéreas

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 18 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

O Projeto de Lei 2767/23 que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara dos Deputados. Programas de milhagem são aqueles em que os clientes acumulam pontos junto a empresas mediante viagens ou compras. Essa pontuação, em geral, é usada para troca por passagens (nacionais ou internacionais) ou assentos mais confortáveis.


O projeto de lei determina regras básicas para os programas de milhagem, como: o prazo mínimo de validade dos pontos deverá ser de três anos; o consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo de validade das milhas; a companhia aérea será obrigada a comunicar ao cliente, mensalmente, por meio eletrônico, o total de pontos acumulados; o total de pontos necessários para resgate de passagens deverá ser fixado em todos os locais de venda e no endereço eletrônico da companhia aérea; a pontuação necessária para resgate de passagens para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro daquela nos meses de menor movimento; as taxas cobradas para emissão de passagens resgatadas não poderão exceder aquelas praticadas na emissão dos bilhetes regulares; e as alterações unilaterais no contrato de adesão só poderão ocorrer depois de um ano.


Além disso, a proposta proíbe a venda de pontos a terceiros, assim como venda a cobrança de taxas para a transferência de pontos de instituições financeiras e de cartões de crédito para programas de milhagens das companhias aéreas.


“Sabemos que a regulamentação dos programas de milhagens aéreas é um tema controverso, mas cabe ao Congresso Nacional levar adiante essa discussão”, afirmou Amom Mandel.

O Plenário aprovou, em dezembro, urgência para a proposta. Com isso, o texto poderá ser votado nas próximas sessões sem precisar passar antes pelas comissões. Originalmente, o projeto havia sido despachado para exame em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 
 
 

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