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Cristiane Dantas requer sessão plenária para derrubada de veto sobre concurso da saúde

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 28 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Foto: João Gilberto

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Na sessão plenária de terça-feira (27) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a deputada Cristiane Dantas (SDD) usou seu tempo no horário destinado aos oradores para fazer um apelo aos colegas parlamentares. Ela solicitou a realização de uma sessão extraordinária para derrubar o veto da governadora Fátima Bezerra (PT) ao projeto que prorrogaria por mais dois anos o prazo do concurso da saúde, que expira em 10 de setembro de 2024.


Cristiane argumentou que as vagas desse concurso estão atualmente sendo ocupadas por contratados, enquanto há pessoas aprovadas e aptas para assumir esses postos. "Não é justo que seja feito outro concurso tendo pessoas aptas e aprovadas para ocupar essas vagas", afirmou a deputada, destacando que a prorrogação havia sido aprovada por unanimidade pela Casa.

A parlamentar alertou que o governo já anunciou um novo concurso para a Secretaria de Saúde do RN, previsto para 2025, com 384 vagas e formação de cadastro de reserva. "As pessoas aprovadas estão sendo prejudicadas. Técnicos, fisioterapeutas, psicólogos, todos esperando para assumir suas funções", completou.

O deputado Gustavo Carvalho (PSDB) apartou o discurso de Cristiane Dantas, apoiando sua solicitação e afirmando ser injusto realizar um novo concurso enquanto ainda há um em vigor. Os deputados Coronel Azevedo (PL) e Tomba Farias (PSDB) também demonstraram apoio à derrubada do veto.

O VETO - Nas razões do veto a Governadora Fátima Bezerra registrou que, apesar de reconhecer que a intenção do Legislador Estadual apresenta elevada importância, "vejo-me compelida a vetar integralmente o Projeto de Lei" e expõe os motivos.

Em conclusão, "apesar dos elevados propósitos que motivaram o encaminhamento e a aprovação do Projeto de Lei sob análise, , sendo o ordenamento jurídico justifica a oposição de veto integral, por razões de vício intransponível de constitucionalidade, segundo depreendido das razões expostas".

 
 
 

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