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Lei sancionada nesta quinta-feira modifica limites territoriais entre os municípios de Pureza e Touros

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura
Pureza
Pureza

As divisas territoriais entre os municípios de Pureza e Touros foram estabelecidas pela Lei nº 12.226 sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira 26. Pela Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, o limite territorial do município de Pureza fica alterado para incluir a área geográfica da comunidade de Cana Brava, que estava localizada no território do município de Touros.

O projeto que se transformou em Lei foi de autoria do deputado Kleber Rodrigues (PSDB), que redefiniu os limites territoriais entre os municípios de Pureza e Touros. A Lei visa adequar os limites do município de Pureza à realidade socioeconômica e administrativa da comunidade de Cana Brava, que, embora esteja formalmente localizada em Touros, é integralmente atendida por Pureza.

“Atualmente, a comunidade de Cana Brava, com cerca de 602 habitantes e 187 residências, é atendida exclusivamente por Pureza-RN nos serviços de saneamento básico, abastecimento de água e coleta de resíduos sólidos”, justificou o deputado Kleber na elaboração do Projeto.

A nova linha divisória entre os dois Municípios passa a obedecer ao traçado descrito no Memorial Descritivo Georreferenciado, elaborado com base em técnicas de geoprocessamento, sensoriamento remoto e geodésia, conforme metodologia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Nota Técnica da Malha Municipal Digital do IBGE.

A delimitação referida considera os seguintes critérios: I - Concentração de uso residencial; II - presença de infraestrutura pública provida pelo Município de Pureza/RN; III - Utilização contínua dos serviços de saúde, educação e saneamento básico por parte da população residente na área desmembrada.

As divisas territoriais entre Pureza/RN e os Municípios de Rio do Fogo/RN, Maxaranguape/RN, Ceará-Mirim/RN, Taipu/RN, Poço Branco/RN e João Câmara/RN, obedecem às atuais Leis que criaram os referidos municípios, não ocorrendo nenhuma modificação territorial.

As divisas territoriais entre Touros/RN e os Municípios de São Miguel do Gostoso/RN, Parazinho/RN, João Câmara/RN e Rio do Fogo/RN, obedecem às atuais Leis que criaram os referidos municípios, não ocorrendo nenhuma modificação territorial.





 
 
 

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