Mais nove leis são sancionadas este ano pela Governadora do Estado e entram em vigor
- Aldemar Almeida
- 25 de jan.
- 2 min de leitura

Entre as novas leis ordinárias está a que foi fruto de projeto do deputado estadual Francisco
Mais nove leis, sendo oito ordinárias e uma complementar foram sancionadas pela Governadora do Estado, Fátima Bezerra e publicadas no Diário Oficial passando para um total de novas 21 leis que entraram no ordenamento jurídico do RN, neste primeiro mês de 2025.
A Lei Complementar nº 780 dispõe sobre as ações da política pública estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), sobre o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA) e dá outras providências.
O artigo 2º da nova Lei trata do atendimento dos direitos da criança e do adolescente pelo Poder Executivo Estadual que será efetivado por meio de:
I – políticas sociais básicas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, lazer, habitação, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente em condições de liberdade e dignidade;
II - políticas e programas públicos de assistência social, de acordo com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social);
III - programas públicos de proteção e serviços especiais relacionados com a prevenção e o atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – proteção jurídico-social por entidades da Administração Pública Estadual que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V – projetos de comunicação e divulgação de ações e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o parágrafo único os serviços e programas já existentes nos diversos órgãos públicos estaduais adequar-se-ão de modo a proporcionar o atendimento prioritário e preferencial a crianças e adolescentes, na forma do disposto no caput do art. 227 da Constituição Federal, na alínea “b” do parágrafo único do art. 4º e no parágrafo único do art. 259, ambos da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Entre as leis ordinárias que entraram em vigor com a sanção está a LEI Nº 12.039 que dispõe sobre a inclusão do mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado. O Parágrafo único estabelece que a política de aquisição do mel de abelha priorizará a produção no âmbito do Rio Grande do Norte, por meio das cooperativas e associações de produtores, e da Rede Potiguar de Apicultura, instituída pela Lei nº 11.290, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 2º registra que em localidade onde não exista entidade organizada, os produtores ou fornecedores do mel de abelha procederão a um cadastramento junto à escola da rede pública de ensino local.
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