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Pagamento do ICMS nas operações com castanha de Caju na pauta da Comissão de Educação

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 21 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Na pauta da reunião de hoje (21) da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo (CECTDSMAT) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte está na pauta da Ordem do Dia, o Projeto de Lei 409/2023, de iniciativa do deputado Dr. Bernardo (PSDB) que Concede Diferimento do Pagamento do ICMS à Sistemática Normal de Tributação, nas Operações com Castanha de Caju, Pedúnculo e Líquido de Castanha de Caju (LCC), no Rio Grande do Norte.

 

De acordo com a justificativa do parlamentar, é cada vez mais difícil se manter no mercado, principalmente com a alta carga tributária brasileira. Por isso, é de suma importância que o empresário, principalmente a grande massa formada pelo pequeno e médio empreendedor, busque utilizar diferenciais competitivos e um deles é o diferimento tributário

“Trata-se, portanto, de uma modalidade de substituição tributária "para trás", pois como o próprio nome já exemplifica, o diferimento nada mais é que uma postergação do pagamento do tributo. Assim, no diferimento, o pagamento do ICMS é postergado para o momento da comercialização da mercadoria. Ou seja, ocorre o fato gerador, mas não o lançamento, por isso não há a cobrança do ICMS de imediato. Posto isso, podemos dizer que se trata de uma espécie de benefício fiscal”, registra o deputado Dr. Bernardo.

A matéria será relatada pelo deputado Luiz Eduardo (SDD). Na pauta desta quinta-feira há mais 14 matérias a serem relatadas.  

Foto João Gilberto

 

 
 
 

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