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Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) tem prazo para sanção na terça-feira (14)

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 13 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Nessa terça-feira (14) é o prazo para a sanção pela Governadora do Estado, Fátima Bezerra sancionar o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária (PLDO), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O Projeto foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa na sessão do dia 16 de julho último. O PLDO contém a previsão de um Orçamento Geral Anual, a ser executado no próximo ano de R$ 17.924.994,785,00, incluindo os recursos do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). As receitas correntes são de 15.424.141.159,00 de acordo com as previsões.

A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três leis que compõe o modelo orçamentário no Brasil, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, em seu Art. 165, onde estão definidas as Leis de Iniciativa do Poder Executivo. As outras duas são o Plano Plurianual (PPA), essa votada de quatro em quatro anos, e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PPA contempla a realização de metas e objetivos; a LDO ajusta as ações de governo previstas no Projeto Plurianual, às possibilidades financeiras e a LOA executa o plano de trabalho do exercício anual.

 

 

 
 
 

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