Projeto da Lei Orçamentária do Estado para o exercício financeiro de 2024 chega à Assembleia
- Aldemar Almeida
- 2 de out. de 2023
- 2 min de leitura
O Projeto de Lei 389/2023 – Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício financeiro do Estado já está na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), da Assembleia Legislativa -ALE-RN para a sua discussão e votação, encaminhada pela Governadora Fátima Bezerra (PT).
A matéria estima a receita nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 20.003.114.000,00 (vinte bilhões, três milhões e cento e quatorze mil reais), a ser distribuída em R$ 16.341.131.000,00 (dezesseis bilhões, trezentos e quarenta e um milhões e cento e trinta e um mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 3.661.983.000,00 (três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões e novecentos e oitenta e três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. A despesa é fixada no mesmo valor da estimativa da receita total.
O Projeto esclarece que o valor de R$ 2.208.222.000,00 (dois bilhões, duzentos e oito milhões e duzentos e vinte e dois mil reais), incorporado na receita total prevista, é definido como receita intraorçamentária, por se tratar de operações entre órgãos integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Em seu artigo 5º o Projeto registra que o Poder Executivo, no interesse da Administração Pública, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, consoante o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Pelo artigo 8° do PLOA fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento durante o exercício financeiros de 2024, até o limite correspondente a 15%(quinze por cento) do total das despesas fixadas no artigo 4º desta Lei, excetuando-se deste limite os créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares, recursos com Educação, Saúde e Segurança.

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