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Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a divulgação dos seus gastos

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

Proposta em análise na Câmara regulamenta o ofício de primeira-dama


Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Daniel Freitas: é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer


O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de: representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.


A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.


Transparência Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.


Primeira-dama não tem cargo Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.

“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.

AtividadesO projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a: pessoas em vulnerabilidade social; pessoas com doenças raras; jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.


Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.


Limite O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional. Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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