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Proposta de PEC institui a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Metas do Poder Executivo

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 25 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 001/2024 de iniciativa do deputado Luiz Eduardo (SDD) foi aprovada nesta terça-feira (25) na reunião da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa. A PEC acrescenta o artigo 65-A e altera os artigos 64 e 106 da Constituição do Rio Grande do Norte, para instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Plano de Metas do Poder Executivo.


Pela proposta, o artigo 1º da Constituição Estadual passa a vigorar com a inclusão do artigo 65-A com a seguinte redação: O Governador, eleito ou reeleito, encaminhará à Assembleia Legislativa até cento e vinte dias após a posse, o plano de metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral. §1º - O plano de metas conterá diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Estadual e servirá de base para elaboração dos instrumentos a que se refere o art. 106, § 1º e 2º, devendo ser amplamente divulgado por meio eletrônico em site oficial e publicado no Diário Oficial no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.


De acordo com a propositura, o Governador adotará no seu plano de metas, onde couber, a região metropolitana, a aglomeração urbana e a microrregião como unidades regionais estaduais, observando quanto à primeira os objetivos, diretrizes e programas estratégicos de impacto intermunicipal constantes de plano metropolitano elaborado com a participação da população, das autoridades municipais executivas e legislativas e aprovado como lei pela Assembleia Legislativa. O Poder Executivo Estadual fará ampla divulgação, até 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de cada ano, dos relatórios quadrimestrais de desempenho da execução do plano de metas.


“A propositura legislativa que se apresenta inova na Constituição do Estado para tornar obrigatório o encaminhamento à Assembleia Legislativa, o plano de metas de gestão do Governo Estadual, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral. Durante o processo eleitoral os candidatos vinculam propostas, projetos e programas com o objetivo de conquistar eleitores, mas, após eleito, finda por não executá-los ou sequer prestar contas das modificações eventualmente havidas, alijando a população do processo democrático fiscalizatório. Essa realidade busca ser combatida com essa PEC” registra o parlamentar em sua justificativa

 
 
 

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