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Calendário do TSE tem prazos a serem cumpridos no sábado (6) para quem vai se candidatar

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 5 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano, amanhã (6 de abril), seis meses antes do primeiro turno, é a Data-limite para registro no Tribunal, dos estatutos de partidos políticos federações que poderão participar das eleições de 2024 (Lei nº 9.504/1997, artigos 4º e 6º-A, parágrafo único; Lei 9.096/1995. Art. 11-A; Res-TSE nº23.609, art. 2º, I e II, primeira parte


É também a Data-limite para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no Município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput;Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput; e Res.-TSE nº 23.609, art. 10).


É a Data até a qual a(o) Presidente da República, as Governadoras, os Governadores, as Prefeitas e os Prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciem aos mandatos em exercício.

 

 
 
 

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