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Comissão aprova proposta de jornada de 30 horas semanais para assistente social do serviço público

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 3 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

O texto também define 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social


Mário Agra/Câmara dos Deputados

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Laura Carneiro: "O assistente social é um profissional essencial"


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura jornada de trabalho de 30 horas semanais para o assistente social do serviço público. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2635/20, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). 


A Lei 12.317/10 já assegura ao assistente social jornada de 30 horas semanais, mas, segundo o autor, a legislação deixou dúvidas se a jornada de 30 horas é aplicável ao serviço público.

AbrangênciaPelo texto aprovado, a jornada valerá para todos os ocupantes de cargo, emprego ou função de assistente social, independentemente da esfera de atuação ou do regime jurídico, incluindo aqueles que, qualquer que seja a designação ou nomenclatura de seu cargo, exerçam funções, atividades ou tarefas que exijam habilitação profissional de assistente social. 


“O assistente social é um profissional essencial para a oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais políticas públicas correlacionadas, inclusive e principalmente quando vinculados ao serviço público”, afirmou Laura Carneiro. “Por esse motivo, entendemos meritória a proposta”, acrescentou. O texto também define 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social.


A relatora excluiu do projeto original  trecho que previa desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria em caso de reconhecida emergência de saúde pública.


O texto aprovado estabelece prazo de 180 dias para que o governo federal regulamente o limite de 30 horas semanais para assistentes sociais que ocupam cargo público, emprego público e função pública, sem redução da remuneração.  Profissionais da iniciativa privada com contrato de trabalho em vigor terão direito à adequação da jornada de trabalho, sendo proibida a redução do salário.


Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias





 
 
 

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