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Congresso retoma trechos do programa de renegociação de dívidas estaduais

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • há 19 minutos
  • 2 min de leitura
Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

A derrubada de seis pontos do veto presidencial (VET 5/2025) à Lei Complementar 212, de 2025, ocorrida durante a sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (27), garante o retorno de regras importantes ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Voltam a valer dispositivos que tratam da preservação de prerrogativas dos estados durante a suspensão de pagamentos, do uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e do abatimento de valores investidos pelos próprios estados em obras federais.


O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos.— Isso representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — frisou.


Origem da dívida

Entre as décadas de 1970 e 1990, os estados recorreram à emissão de títulos próprios para ampliar receitas, mas crises econômicas, juros altos e mudanças estruturais geraram um forte endividamento. A partir de 1997, com a limitação desse tipo de emissão, a União assumiu e refinanciou grande parte das dívidas, que passaram a ser centralizadas nos contratos firmados diretamente com o governo federal.


Hoje, o saldo das dívidas estaduais supera R$ 860 bilhões e reúne obrigações de diferentes origens, como empréstimos, dispositivos legais e precatórios. De acordo com o Tesouro Nacional, quatro estados concentram a maior parte do montante: São Paulo (R$ 306,9 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 193,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 161,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 110,2 bilhões), que juntos respondem por aproximadamente 90% do valor total.


Prerrogativas dos estados mantidas 

A derrubada do veto retoma um dispositivo que garante aos estados o direito de manter prerrogativas previstas na legislação de recuperação fiscal enquanto estiverem com pagamentos suspensos no Propag. O objetivo é proteger medidas já em andamento e evitar prejuízos administrativos durante a renegociação.Foi retomado ainda um dispositivo que permite que os valores decorrentes da suspensão sejam incorporados ao saldo devedor do contrato sem exigir ajustes paralelos.


Uso do FNDR para pagar dívidas - Também passam a valer duas regras relacionadas ao uso do FNDR. Assim, o Propag passa novamente a permitir: a cessão de parte ou de todo o fluxo de recebíveis do Fundo; e a regra de que esses valores só podem ser usados para pagar dívidas ligadas às áreas previstas no artigo 159-A da Constituição, como infraestrutura, inovação e ações de desenvolvimento. Esses trechos deixam claro que os repasses do FNDR podem ajudar no abatimento da dívida, mas sempre com a manutenção da relação com os objetivos do próprio fundo.


Desconto de obras pagas pelos estados 

Outro ponto devolvido à lei permite que a União desconte da dívida estadual o valor investido pelo estado em obras que são de responsabilidade federal, nos anos de 2021 a 2023, desde que o valor seja certificado pelo órgão federal responsável. Agora, a baixa contábil do valor não precisa de dotação orçamentária prévia e não gera despesa extra no exercício, o que facilita no abatimento direto na dívida. O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que a retomada desse artigo corrige o que considerou um erro na sanção presidencial. — Foi um equívoco vetar esse dispositivo, construído pelo Congresso e validado pela área técnica do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda — argumentou.

Fonte: Agência Senado


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