Câmara dos deputados aprova acordo internacional sobre direito do mar e texto segue para o Senado
- Aldemar Almeida

- 10 de set.
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 653/25, que contém acordo complementar à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982. O texto será enviado ao Senado. Conhecido como Acordo BBNJ, que signfica Biodiverfssidade de Áreas Além da Jurisdição Nacional, na sigla em inglês. O texto é o terceiro instrumento de implementação da convenção, e sua negociação foi concluída em 2023.
O texto estabelece regras aplicáveis a atividades conduzidas em alto-mar e nos fundos marinhos internacionais, incluindo coleta e uso de recursos genéticos marinhos e sequenciamento digital, medidas de gestão e áreas marinhas protegidas, avaliações de impacto ambiental, capacitação técnica e transferência de tecnologias marinhas.
O relator do texto, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), afirmou que o Tratado do Alto-Mar é fruto de mais de 20 anos de discussões entre membros da ONU, com quase 60 países signatários. "Este tratado não interfere na soberania do Brasil, mas legisla e orienta sobre ecossistemas profundos, ainda pouco estudados pela humanidade", disse.
Os espaços marítimos além da jurisdição nacional – popularmente chamados de alto-mar – cobrem cerca de 64% da superfície dos oceanos, quase a metade da superfície do planeta. Segundo Gadêlha, essa área sustenta corredores de migração, cadeias alimentares complexas e ecossistemas profundos. "Melhorar a sua governança é essencial para proteger esse patrimônio comum da humanidade", afirmou o relator.
Túlio Gadêlha citou ameaças emergentes ao alto-mar para defender a aprovação do acordo, como mineração em mar profundo, bioprospecção irrestrita, poluição plástica e acidificação dos oceanos. "Em um regime jurídico fragmentado, convergem para uma típica tragédia dos bens comuns", declarou.
Para o deputado, o acordo protege a biodiversidade marinha e preserva serviços ecossistêmicos essenciais, além de oferecer um modelo de multilateralismo ambiental que alia precaução, equidade e inovação. O projeto foi relatado em Plenário por Túlio Gadelha, que fez pequenos ajustes no parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, elaborado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Soberania Segundo o acordo, nenhum Estado poderá reivindicar ou exercer soberania ou direitos soberanos sobre recursos genéticos marinhos de áreas além da jurisdição nacional. No entanto, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com uma declaração interpretativa a fim de resguardar reivindicações brasileiras sobre a extensão da plataforma continental. A plataforma tem 200 milhas náuticas, e as extensões podem ser pedidas pelos países à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas, levando-se em conta critérios geológicos.
Fins pacíficos O acordo estabelece que as atividades relacionadas a recursos genéticos marinhos e a informação de suas sequências genéticas digitalizadas, quando a pesquisa for realizada em áreas além da jurisdição nacional, devem ser conduzidas exclusivamente para fins pacíficos.
Além disso, os países que referendarem o acordo deverão adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas para assegurar que os conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos marinhos acumulados por povos indígenas e comunidades locais somente sejam acessados com o consentimento livre, prévio e informado desses povos. Deverá haver ainda repartição justa de recursos obtidos com patentes derivadas.
Impacto ambiental Um dos pontos relevantes destacados por Gadêlha é a obrigatoriedade de avaliações de impacto ambiental para áreas além da jurisdição nacional quando se tratar de atividades potencialmente danosas ao ambiente marinho, como exploração de petróleo. Já a criação de um Mecanismo de Intermediação de Informação, concebido como uma plataforma de acesso aberto, facilitará o acesso a dados sobre recursos genéticos, avaliações de impacto ambiental e oportunidades de capacitação.
Fora do acordo Devido ao fato de o assunto ter sido regulado por outro acordo complementar, este Acordo BBNJ não se aplica à pesca regulamentada pelo direito internacional e a peixes ou outros recursos marinhos vivos capturados por meio da pesca e atividades relacionadas com a pesca.
As obrigações da parte do acordo sobre recursos genéticos marinhos e repartição justa e equitativa de benefícios não se aplicam ainda a atividades militares em embarcações e aeronaves governamentais empregadas em serviço não comercial.
PDL - Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Pode também ter origem em mensagens presidenciais, como as enviadas para concessão de emissoras de rádio e televisão ou ratificação de tratados internacionais. Regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do presidente da República.
Casa iniciadora e revisora - Os projetos de decreto legislativo começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
Análise pelas comissões - Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Alguns projetos de decreto legislativo tramitam em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.
A aprovação
Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). O projeto não vai à sanção do presidente e é promulgado após a aprovação das duas Casas do Congresso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






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