Câmara instala comissão que vai analisar PEC sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios
- Aldemar Almeida

- 4 de nov.
- 2 min de leitura
Diego Alves/Prefeitura de Vitória

PEC amplia o volume de recursos repassados pela União aos municípios
A Câmara dos Deputados instala, nesta quarta-feira (5), a Comissão Especial sobre o Fundo de Participação dos Municípios (PEC 231/19), que altera o artigo 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao fundo.
A PEC amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios.A reunião está marcada para as 15 horas, no plenário 6. Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado. A comissão será composta por 20 titulares e 20 suplentes.
a tramitação de propostas de emenda à Constituição :
1APRESEMTAÇÃO:
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
ANÁLISE DO MÉRITO - A
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
4Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação. Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
DEPOIS DO PLENÁRIO: PROMULGAÇÃOD
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Fonte: Agência Câmara de Notícias






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