DE OLHO NO ICMS E NO FPM DE 2026.
- Aldemar Almeida
- 24 de abr.
- 2 min de leitura

Nos meses de junho e julho de cada ano, duas perspectivas importantes para os Municípios no ano imediatamente seguinte são divulgadas pelo Estado e pela União. No primeiro caso, tratam-se dos indices provisórios de distribuição dos 25 por cento de arrecadação do ICMS entre os Municipios do Estado, após encerrado o prazo para reclamação e pedido de revisão porventura apresentado, serão divulgados os índices definitivos.
No segundo caso são divulgadas as estimativas populacionais apuradas pelo IBGE, com base nas quais o Tribunal de Contas da União fixa, entre os meses de novembro e dezembro, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios. Havendo também para aqueles prazo de reclamação e pedido de revisão, somente após o que, entretanto os meses de novembro e dezembro, com base nos números definitivos, o Tribunal de Contas da União divulga os coeficientes de FPM.
As duas perspectivas, sem sombra de dúvidas, devem ser utilizadas na elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual, prestes a ser encaminhado à Câmara Municipal, em razão do que tais informações não podem nem devem ser olvidado. Pelo contrário devem merecer o máximo de empenho por parte dos Municípios, inclusive dispondo de equipe
ou, pelo menos, de um servidor capacitado para cuidar de tais indicadores, como de outros que serve à administração econômica e financeira.
Impossível é não dispor a administração municipal de quem se dedique a este assunto, como lamentávelmente se observa em muitas, onde sequer é feito o acompanhamento da fixação destes números. Pois que de inegável importancia eles o são à proposta orçamentária bem com à execução das transferências do ICMS e do FPM, sem prejuízo de outras.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Comments