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Deputado Gustavo Carvalho repercute aprovação da PEC 66 que alivia finanças dos municípios

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 10 de set.
  • 2 min de leitura
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Foto: Joõ Gilberto


A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66 pela Câmara Federal foi celebrada pelo deputado Gustavo Carvalho (PL) durante a sessão plenária desta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A medida, agora promulgada como Emenda Constitucional nº 136, cria novas condições para o parcelamento de dívidas previdenciárias e o pagamento de precatórios por parte dos municípios brasileiros.


Segundo o parlamentar, a mudança representa um “respiro” para os gestores municipais, que enfrentam dificuldades crescentes com orçamentos comprometidos por despesas de custeio. Antes limitada a 60 meses, a possibilidade de parcelamento das dívidas com o INSS passa agora para até 360 meses. “Muitos municípios pagavam valores absurdos de parcelamentos, inviabilizando investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança”, destacou.


Gustavo Carvalho também ressaltou o impacto positivo da nova regra sobre os precatórios, que altera a taxa de juros de 15% pela Selic para índices do INPC, entre 5% e 6%, além de limitar o pagamento a 1% da receita corrente líquida municipal. “Um município que tinha de pagar R$ 80 mil por mês, por exemplo, passará a pagar em torno de R$ 30 mil, garantindo maior folga nos caixas e permitindo que as prefeituras respirem financeiramente”, explicou.


O parlamentar aproveitou para enaltecer o trabalho da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), presidida pelo ex-prefeito Anteomar Pereira (Babá), que mobilizou prefeitos e lideranças estaduais em defesa da matéria no Congresso Nacional. “Essa conquista fortalece o municipalismo e dá condições reais para que os gestores atendam melhor a população em suas necessidades diárias”, afirmou Gustavo Carvalho.


PROMULGAÇÃO DA EMENDA - Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera regras para o pagamento de precatórios – dívidas a serem pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais. A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Durante a sessão solene de promulgação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse que a emenda reafirma o compromisso do Parlamento brasileiro com a responsabilidade fiscal e com a solidariedade e a racionalidade federativas.


“Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro desses entes federados”, ressaltou Motta.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

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Da Agência Câmara de Notícias


 
 
 

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