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Entra em vigor hoje Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 16 de out. de 2024
  • 2 min de leitura
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Entra em vigor nesta quarta-feira (16) LEI Nº 11.940/2024, que “Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e Comercialização Melífera e ao Desenvolvimento Apícolas e Meliponícolas de Qualidade”, no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


A Lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE). O Projeto original foi uma propositura da deputada Divaneide Basílio (PT) e recebeu um substitutivo ao ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa.


“No Brasil, o Dia Nacional das Abelhas é comemorado em 03 de outubro, através do qual se busca conscientizar a população sobre a importância desses polinizadores e os desafios que enfrentam atualmente. Contudo, é necessário um esforço contínuo para promover a proteção das abelhas e apoiar os apicultores e meliponicultores, que desempenham um papel vital na produção de mel e outros produtos apícolas e melíponas. As abelhas desempenham um papel fundamental para a manutenção dos ecossistemas e da biodiversidade, além de serem peças-chave na polinização de culturas agrícolas e de plantas silvestres. A criação da Semana da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas é uma oportunidade para aumentar a conscientização sobre a importância das abelhas na preservação do meio ambiente e da biodiversidade. Através de campanhas educativas, palestras, oficinas e atividades escolares, será possível informar a população sobre a relevância desses polinizadores na produção de alimentos e na manutenção dos ecossistemas” justificou a deputada Divaneide no Projeto que agora é Lei.


Em seu Art. 1º em que é instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção e Comercialização Melífera e ao Desenvolvimento Apícola e Meliponícola de Qualidade no Estado do Rio Grande do Norte, o parágrafo 1° define I - “apícola” consiste na criação de abelhas exóticas com ferrão; II - “meliponícola” consiste na atividade de criação de abelhas nativas sem ferrão.

 

 
 
 

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