Entra em vigor Lei Ordinária que Institui Programa “Nômade Digital”aprovada na Assembleia Legislativa
- Aldemar Almeida
- 1 de mar.
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Atualizado: 2 de mar.

A Lei originou-se de Projeto apresentado pelo deputado Taveira Júnior (União) com o objetivo de incentivar o turismo de nômades digitais em todas as regiões do Estado. Para efeitos desta Lei, considera-se “nômade digital” o trabalhador que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar suas atividades profissionais.
Conforme o Art. 2º São ações visadas pelo Programa “RN Nômade Digital”: I - ampliação da conectividade à internet em destinos turísticos no Estado do Rio Grande do Norte; II - incentivo à criação de espaços de trabalho chamados coworkings nas regiões turísticas do Estado; III - parceria com estabelecimentos comerciais e hoteleiros com espaço de coworking; IV - criação do Selo “RN Nômade Digital” que será conferido aos estabelecimentos que ofereçam serviços para atender as necessidades dos nômades digitais; V - criação de site na internet para a divulgação dos estabelecimentos que aderirem ao Programa; e VI - divulgação do programa em campanhas publicitárias com objetivo de atrair turistas nômades digitais brasileiros e estrangeiros. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que ocorreu no dia 27 último.
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