top of page
aldemar_capasite.jpg
Buscar

IMPOSTOS REGULATÓRIOS

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 10 de jul.
  • 1 min de leitura
ree

O artigo 150 da Constituição Federal estabelece, entre outras, condições de lei e seu prazo de vigência para a instituição e aumento de imposto. O que é excepcionado quanto aos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguros, todos de competência da União.

 

Pois todos os demais impostos só podem ser instituídos e aumentados por lei, que tem de ser publicada em um ano para ser aplicada no ano seguinte e decorridos 90 dias de sua publicação. O mesmo não ocorre com aqueles impostos de competência da União que, embora só possam ser instituídos por lei, esta exigência não se aplica ao aumento que pode ser por decreto ou outro ato do Poder Executivo e não está sujeito aqueles prazos.

 

Porquanto referidos impostos são considerados regulatórios, em que prevalecer em sua cobrança não a função arrecadatória, mas a função reguladora da economia, que assim não podem ter seu aumento de alíquota sujeito ao processo legislativo de discussão e aprovação no Poder Legislativo, de sanção e publicação e de anterioridade de exercício e de decurso de prazo de 90 dias de sua publicação.

 

Sob pena de se tornar ineficaz a aplicação da sua sua função reguladora, por exemplo, de elevação de alíquotas na importação de produtos industrializados para evitar a perda de concorrência da produção industrial interna. Ou, em outra hipótese, na contenção de operações financeiras no exterior, comprometendo a economia interna. Daí porque a discussão sobre o aumento do IOF que teria função predominantemente arrecadatória e não regulatória.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Blog do Professor Aldemar Almeida

Blog de jornalismo político no RN.

© 2023 Blog Professor Aldemar. Desenvolvido por énoiz ideias

bottom of page