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Lei de autoria do deputado Ezequiel Ferreira reconhece ‘cercas de pedra’ como patrimônio

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 12 de mai.
  • 1 min de leitura
Deputado Ezequiel Ferreira
Deputado Ezequiel Ferreira

De autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), o Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou, no último dia 9 de maio, a Lei nº 12.156, que reconhece as cercas de pedra construídas de forma tradicional, localizadas especialmente nas regiões do Seridó e Agreste, como "Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado".


A nova lei visa proteger e valorizar as construções artesanais, erguidas sem o uso de argamassa, que representam uma forma de delimitação de propriedades rurais, controle de animais e preservação do meio ambiente, em harmonia com os costumes e tradições locais.

"Essas construções, erguidas com a sabedoria ancestral do nosso povo, contam a história da nossa terra e merecem ser valorizadas e protegidas para as futuras gerações", justifica Ezequiel Ferreira. O reconhecimento estabelecido pela lei tem como objetivo a adoção de medidas por parte do Poder Executivo para inventariar, preservar e promover as "Cercas de Pedra".

Para isso, a lei prevê a realização de parcerias com municípios, universidades, instituições culturais e associações locais, visando: identificar e mapear as "Cercas de Pedra" de relevante interesse histórico, cultural, turístico, paisagístico e arquitetônico; incentivar a manutenção e conservação dessas estruturas, respeitando suas características originais; desenvolver programas educativos e turísticos que valorizem o patrimônio cultural associado às cercas de pedra.

A sanção desta lei representa mais uma iniciativa do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) em defesa do patrimônio cultural e da identidade do povo potiguar, especialmente nas regiões do Seridó e Agreste, onde as cercas de pedra possuem um significado histórico e cultural singular.

Cerca de pedras no Seridó
Cerca de pedras no Seridó




 
 
 

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