Lei Sancionada Institui Programa de Saúde Mental para Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência
- Aldemar Almeida

- 20 de set. de 2024
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Foto: João Gilberto
Deputado Neilton Diógenes (PP) autor do Projeto que se transformou em Lei, hoje.
Entra em vigor nesta sexta-feira (20) a Lei Nº 11.912, que Institui o Programa de Saúde Mental e Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência e dá outras providências. Pela Lei, sancionada pela Governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), conforme publicação no Diário Oficial desta sexta-feira “Fica Instituído o Programa de Saúde Mental e Prevenção de Depressão e Suícdio para Pais e Curadores de Pessoas com Deficiência, a ser oferecido na modalidade online, por meio de videoconferência, para atendimento psicológico de pais e cuidadores diretos de pessoas com deficiência (PCD), no âmbito do Rio Grande do Norte.,
Os benefícios previstos nesta Lei são destinados aos pais e cuidadores, ainda que sem relação de parentesco, que estejam responsáveis diretamente pelos cuidados primários de pessoas com deficiência. A Lei foi originada em Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Neilton Diógens (PP).
A outra Lei, também sancionada hoje só entra em vigor dentro de 90 dias. É a Nº11.913, que Institui o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de Gestante com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pela Lei, considera-se pré-natal o conjunto de medidas realizadas por profissionais da área de saúde, durante o período gestacional, que visem promover o desenvolvimento saudável da gravidez, verificando com periodicidade o estado de saúde da gestante e do nascituro. Considera-se pós-parto, ou puerpério, o período que se inicia após a dequitação (saída da placenta) e geralmente termina com a primeira ovulação da mulher, que pode ocorrer entre 40 (quarenta) e
60 (sessenta) dias após o parto. O Projeto também foi de iniciativa do deputado Neilton Diógenes.






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