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MIGRAÇÃO DO ISSQN PARA O IBS

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 5 de set.
  • 1 min de leitura
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Os Municípios devem atentar para as medidas de sua competência legislativa para migrarem do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços. Porquanto há uma cronologia a iniciar no próximo ano de 2026, quando o IBS passa a ser cobrado pela alíquota de 0,1% (um décimo por cento).

Isto sem prejuizo de, cumulativamente, ser cobrado o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Assim como o ICMS - Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que só serão extintos no ano de 2033.

 

Sendo assim, como o IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços começará a ser cobrado no próximo ano, é indispensável que os Municípios alterem os seus respectivos Códigos Tributários. Incluindo aquele Imposto que terá vigência paralelamente ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza cujas normas precisam ser alteradas para esta vigência paralela.  Deste devendo ser fixada a alíquota única e máxima de 5 por cento para todos os servicos, o que influírá na fixação da alíquota do IBS. Bem como deverão ser excluídos possíveis incentivos fiscais e outros benefícios de que resultem em redução do valor final do Imposto.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

 
 
 

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