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Nota conjunta FEMURN e COSEMSRN

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 22 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura
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A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (COSEMS-RN) se posicionam firmemente contra qualquer tentativa de transferir para os municípios a responsabilidade de financiar com recursos do Tesouro Municipal o Plano Emergencial para redução da superlotação atual do Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel.


A proposta discutida entre o Governo do Estado e o Ministério Público Estadual, e apresentada na reunião ocorrida no dia 19 de novembro corrente, inclui a participação direta de municípios no financiamento do custeio dos atendimentos de média complexidade em ortopedia. Além disso, direciona o fluxo de pacientes para o Hospital filantrópico Belarmina Monte, em São Gonçalo do Amarante, onerando com custo estimado de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) mensais sete municípios, ficando o Estado com o compromisso de arcar com 40% do valor.


A FEMURN e o COSEMS-RN destacam que a responsabilidade constitucional do financiamento do SUS é tripartite. A Emenda Constitucional 29/2000 estabelece valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços de saúde, devendo ser no mínimo 12% dos recursos próprios do Estado e 15% dos municípios. Estudo realizado pela Frente Nacional de Prefeitos revela que o montante aplicado pelos municípios do RN encontra-se com valores bastante superiores ao mínimo constitucional, chegando em alguns casos a 35%.


Por outro lado, os valores aplicados pelo ente estadual historicamente situam-se próximo ao mínimo estabelecido, chegando a 12,63% em 2023, sendo o menor da Região Nordeste. As informações disponíveis para 2024 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) demonstram que até o momento os valores aplicados situam-se na média de 9%. Acrescente-se a isso o fato que o Governo Federal repassou para o nível estadual entre junho e outubro/2024, recursos da ordem de R$ 259.550.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), de acordo deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no período, com a finalidade de custear a rede estadual.

 
 
 

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