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Novas regras de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor; entenda mudanças

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • há 29 minutos
  • 1 min de leitura

Novas regras para o vale-refeição e para o vale-alimentação começaram a valer na última terça-feira, 10, em mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como forma de diminuir as taxas cobradas para os estabelecimentos que aceitam os cartões e reduzir o prazo de repasses das operadoras para os comerciantes.

O governo espera que as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ajudem a gerar economia e a diminuir preços para estabelecimentos e usuários.

Veja a seguir as principais mudanças:

  • Taxas menores: as taxas de desconto do comerciante, cobradas pelas operadoras, (chamada de MDR, que consiste no porcentual aplicado sobre cada venda realizada) passarão a ter um teto. Não havia limite para essa taxa, que chegava a 15%, mas agora o máximo será de 3,6%. Outra tarifa, a de intercâmbio, fica limitada a 2%. A ideia é que, com esse teto, o lucro dos estabelecimentos seja menos impactado. Somado a uma maior concorrência, as mudanças podem levar a preços menores ao consumidor na ponta;

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  • Prazos menores: As operadoras dos cartões terão até 15 dias para repassar os valores. A média anterior era de 30 dias, podendo chegar a 60;

  • Interoperabilidade: em até 360 dias, os sistemas terão que ser adaptados de forma que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha. Por isso, o cartão não será mais limitado apenas a determinadas máquinas.

 
 
 

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