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O CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura


A economia do setor público divide os bens econômicos em públicos puros, privados puros e sociais, caracterizados os primeiros como aqueles prestados exclusivamente pelo poder público, porque sujeitos a externalidades, não havendo possibilidade de serem exclusivos e cuja prestação não interessa ao mercado.


Por isso mesmo sua prestação é remunerado pelas receitas públicas, tributárias e não tributárias. As primeiras constituídas pelos impostos, taxas e contribuições, enquanto as não tributárias constituídas pelos preços publicos ou quase-privados decorrentes da utilização de bens públicos pelos particulares e da aquisição de bens privados produzidos pelas empresas e sociedades de economia mista pertencentes total ou parcialmente ao poder público.


Por sua vez, os bens privados puros e sociais são prestados e fornecidos pelo mercado ou pelo mercado em conjunto com o poder público, porque isso mesmo remunerados pelos preços privados. Consequente do que os consumidores destes valorizam mais os bens e serviços privados puros ou sociais, ao passo que não têm este mesmo sentimento ou comportamento em relação aos bens e serviços públicos puros.


Exemplos bem recentes deste sentimento ou comportamento estão nos relatos do Secretário de Obras e Serviços Urbanos de determinado Municipio de médio porte, localizado no Seridó. No primeiro caso a senhora reclamava porque o carro pipa passou da casa dela na zona rural e foi primeiro abastecer uma família que reside mais distante, o que viria abastecer a reclamante dentro do roteiro previamente estabelecido, sem falar que a reclamante tem o hábito de consumir em curto prazo um volume elevado de água tratada, o que permite interpretar que esteja havendo consumo inadequado. No segundo caso foi o volume de lixo doméstico descartado indevidamente, com as mais variadas consequências, a demonstrar o perfil inadequado do consumidor de serviços públicos, o que sugere adoção de medidas corretivas por parte do Poder Público.


Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

 
 
 

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