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OS MUNICÍPIOS E O IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura
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Com a extinção do ISSQN e do ICMS que constituem expressivos componentes da arrecadação municipal, o primeiro pela arrecadação própria e o segundo pela transferência de 25 por cento da arrecadação do Estado, desde já deve assistir preocupação dos Municípios sobre a composição de sua arrecadação disnte da extinção dos primeiros e a implantação do segundo. Pois já no proximo ano passarão eles a coexistir até o ano 2033.


Estados e Municipios compartilharão da cobrança do IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços que incidirá por 2 alíquotas, uma de cada ente federativo, no mesmo percentual para todos os bens materiais e imateriais e serviços. Tendo ainda os Municípios direito à participação na distribuição de 25 por cento do produto da arrecadação pelos Estados daquele mesmo Imposto.


Atualmente em relação ao ICMS o cálculo é composto de 65 por cento do valor adicionado e até 35 por cento conforme lei estadual, respeitado o minimo de 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nivel socioeconomico dos educandos. Ao passo que em relação ao IBS o cálculo de distribuição do IBS com os Municípios será composto de 80 por cento com base na população dos Municípios; 10 por com base na eficiência do ensino-aprendizagem; 5 por cento igual para todos; e 5 por cento com base na sustentabilidade ambiental.


À primeira vista a arrecadação própria do IBS - Imposto de Bens e Serviços pelos Municípios não parece de fácil operacionalidade, ja o mesmo não ocorrendo com a transferência dos 25 por cento que pertencem aos Municípios. Porquanto o cálculo se mostra mais claro e objetivo, permitindo, em consequência, um controle mais eficiente de suas variáveis.


Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário


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