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Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose já é lei sancionada recentemente

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 25 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Foto: Eduardo Maia

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A Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Doença de Endometriose está instituída no Rio Grande do Norte pela Lei nº 11.954, que teve origem em Projeto de Lei de iniciativa da deputada Terezinha Maia (PL), aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pela Governadora Fátima Bezerra, no dia 13 último e publicado no Diário Oficial do dia seguinte.

 

A Lei estabelece a referida Política com o propósito de garantir e promover os direitos de saúde e sociais, proporcionando proteção e cuidados às meninas e mulheres, visando colocá-las em igualdade de cond8ições com os demais cidadãos.

 

Em seu artigo 2º a Lei registra que a implementação da Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Doença de Endometriose poderá ser conduzida pela Secre-taria de Estado de Saúde Pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em atenção aos protocolos estabelecidos no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.  

 

O Poder Executivo poderá realizar avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção, diagnóstico e tratamento como parte da execução da política pública mencionada.

 

Endometriose - É uma modificação no funcionamento normal do organismo em que as células do tecido que reveste o útero (endométrio), em vez de serem expulsas durante a menstruação, se movimentam no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar.

 
 
 

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