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Projeto de Decreto Legislativo aprova acordo do Mercosul para integração em fronteiras

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Isac Nóbrega/Presidência da República

Estados-membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Urugua


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/22 aprova acordo sobre localidades fronteiriças do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado em Bento Gonçalves (RS), em 2019. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O acordo busca facilitar a convivência e a integração dessas localidades por meio, por exemplo, de tratamento diferenciado aos habitantes em temas econômicos, de trânsito, de trabalho e de acesso a serviços públicos de saúde, ensino e cultura.

Documento novo Entre outros pontos, o acordo regulamenta a emissão do Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), com validade mínima de cinco anos. Esse documento não substituirá o passaporte ou demais documentos emitidos pelos países.

Os veículos vinculados aos portadores do DTVF de determinado país poderão circular livremente dentro das localidades fronteiriças, mas não poderão permanecer de forma definitiva no território vizinho.

Essas regras serão válidas em dez trechos da fronteira Brasil-Argentina, sete na divisa Brasil-Uruguai, e 11 na fronteira Brasil-Paraguai. Além desses, abrangerá ainda áreas das divisas entre Argentina e Paraguai, e entre Argentina e Uruguai.

“São várias medidas com objetivo de facilitar o viver naquelas regiões em que há conurbação de municípios”, explicou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), relator da proposta na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos O projeto foi enviado para análise de uma comissão especial. Depois, será votado pelo Plenário e, em seguida, pelo Senado


APRESENTAÇÃO:

Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Pode também ter origem em mensagens presidenciais, como as enviadas para concessão de emissoras de rádio e televisão ou ratificação de tratados internacionais.

Regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do presidente da República.


CASA INICIADORA E REVISORA

Os projetos de decreto legislativo começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado.

A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

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ANÁLISE PELAS COMISSÕES


Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Alguns projetos de decreto legislativo tramitam em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.


COMISSÃO ESPECIAL

Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.


URGÊNCIA

O projeto de decreto legislativo pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

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A APROVAÇÃO

Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). O projeto não vai à sanção do presidente e é promulgado após a aprovação das duas Casas do Congresso.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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