Projeto de Lei Complementar Institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado
- Aldemar Almeida
- 27 de ago.
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Atualizado: há 2 dias

O Diário Legislativo Eletrônico da Assembleia Legislativa publica, em sua edição desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar que “Institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado, dispõe sobre o Estatuto dos Auditores Fiscais de Receitas Estaduais e dá outras providências.
De acordo com o encaminhamento da Governadora Fátima Bezerra, o Projeto tem por escopo institucionalizar o modelo de Administração Tributária imposto pela atual ordem constitucional e sugerido por importantes organismos internacionais, como instrumento de garantia dos direitos fundamentais, que obriga o Estado a se aparelhar das melhores condições que lhe permita custear as políticas públicas e a promoção do Estado Social e Democrático de Direito encartados na atual Constituição.
O texto foi elaborado por Comissão de Trabalho integrada por membros do Grupo Ocupacional Fisco, no sentido de reforçar a sua contribuição ao equilíbrio fiscal e às políticas públicas do Estado, impulsionar a arrecadação tributária, bem como modernizar e valorizar a carreira da Administração Tributária, em consonância com o art. 37, XXII, da Constituição Federal.
“Com efeito, no sentido de promover a implementação das diretrizes sugeridas pelo Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT) e demais organismos internacionais, bem como as regras positivadas na Carta Magna, é necessário promover uma ampla e necessária reestruturação da Administração Tributária do Rio Grande do Noite, que passa a ser institucionalizada por meio da edição da presente Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT)”, informa a Governadora Fátima Bezerra.
Ao final do encaminhamento da matéria a Governadora enfatiza a necessidade de estabelecer legalmente as diretrizes para a realização do concurso público a ser realizado no presente exercício, destinado ao provimento do cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, bem como para adequar a Administração Tributária às regras do imposto que sucederá o ICMS no contexto da Reforma Tributária. “Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar, em regime constitucional de urgência e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa”, acressenta.

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