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Projeto de Lei trata da isenção do ICMS sobre produtos da cesta básica no Rio Grande do Norte

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 4 de nov.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de nov.

Deputado Luiz Eduardo (SD)
Deputado Luiz Eduardo (SD)

Uma das matérias que estão na pauta de votação na sessão plenária desta quarta-feira, da Assembleia Legislativa-RN é o Projeto de Lei 140/2025, de iniciativa do deputado Luiz Eduardo (SD) que “Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Operações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre produtos que compõem a cesta básica do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


Em seu artigo primeiro, a matéria isenta o ICMS das operações internas com produtos essenciais ao consumo popular, que compõem a cesta básica. Para os fins do referido artigo, os produtos são aqueles previstos no Decreto Federal n° 111.936, de 5 de março de 2024, ou pelo ato normativo que o substituir.


O Projeto também revoga o art. 27, I,f da Lei n°6.968, de 30 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 11.413 de 23 de dezembro de 2022. Se aprovada, a Lei entgra em vigor na data de sua publicação.


“A presente proposta legislativa visa instituir a isenção do (ICMS) sobre produtos essenciais ao consumo popular, que compõem a cesta básica. Trata-se de medida de natureza social e econômica, com o intuito de aliviar o peso da carga tributária sobre produtos indispensáveis à alimentação das famílias potiguares, sobretudo as de menor poder aquisitivo, que proporcionalmente são as mais impactadas pelo custo tributário desses produtos. Ao reduzir o preço final dos alimentos da cesta básica, a medida contribui para o combate à insegurança alimentar e nutricional, fortalece o poder de compra da população e estimula o comércio local”. é a justificativa do Deputado Luiz Eduardo.

Na pauta estão outras 17 matérias para discussão e votação em plenário.

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