Projeto de Terezinha Maia objetiva criar regulatório no licenciamento de empreendimentos de eólicas
- Aldemar Almeida
- 22 de mai.
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Projeto de Lei 528/2024 de autoria da deputada Terezinha Maia tem por objetivo estabelecer um regulatório claro, eficiente e sustentável para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a autora, a proposta busca harmonizar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, considerando o potencial estratégico do Estado como líder nacional em energia eólica. O Rio Grande do Norte possui condições geográficas e climáticas privilegiadas, posicionando-se como um dos maiores polos de energia eólica do Brasil. No entanto, a ausência de uma regulamentação estadual específica para o licenciamento ambiental desse tipo de empreendimento tem gerado desafios, como insegurança jurídica, atrasos nos processos de licenciamento e possíveis impactos ambientais inadequadamente mitigados.
Com o crescimento acelerado do setor eólico, torna-se imprescindível a criação de normas que estabeleçam critérios claros para o licenciamento ambiental, assegurando celeridade nos processos e proteção ao meio ambiente. "Este projeto responde a essa demanda, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente e às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), particularmente a Resolução nº 462/2014, que regulamenta o licenciamento ambiental para empreendimentos eólicos no Brasil" registra a deputada.
Ainda de acordo com o Projeto, os Principais Benefícios são:1 Fomento ao Desenvolvimento Econômico Sustentável, uma vez que incentiva a instalação de empreendimentos eólicos ao simplificar o licenciamento para atividades de baixo impacto, atraindo investimentos e gerando empregos no Estado; 2. Proteção e Preservação Ambiental: Estabelece critérios rigorosos para empreendimentos localizados em áreas sensíveis, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), territórios indígenas e quilombolas, e habitats de espécies ameaçadas; 3. Redução da Insegurança Jurídica. Define parâmetros objetivos para o enquadramento dos empreendimentos eólicos, eliminando ambiguidades e promovendo a previsibilidade dos processos; 4. Inovação e Sustentabilidade: Estimula o uso de tecnologias modernas no planejamento, operação e descomissionamento de empreendimentos, garantindo a minimização dos impactos ambientais e a recuperação das áreas afetadas; 5. Participação Social e Transparência: Promove a inclusão da sociedade civil no processo de licenciamento por meio de reuniões técnicas informativas, fortalecendo o controle social e a legitimidade dos empreendimentos, em Conformidade com Normas Nacionais e Internacionais.
O projeto é fundamentado em princípios constitucionais, como o desenvolvimento sustentável (art. 225 da Constituição Federal) e o estímulo às fontes renováveis de energia. Alinha-se também à Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), à Lei Complementar Estadual nº 272/2004 e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.
“Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa um avanço normativo essencial para consolidar o Rio Grande do Norte como referência em energia limpa e sustentável. Ao regulamentar o licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos, busca-se garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental e os direitos das comunidades locais. Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, com a convicção de que sua aprovação trará benefícios significativos para o Estado e para o Brasil, consolidando um modelo de crescimento sustentável”, registra a deputada. Terezinha Maia em sua propositura.
A matéria está na pauta para deliberação na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (22).

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