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Projeto vincula multa de trânsito ao valor de mercado do veículo

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 17 de fev.
  • 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto


Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Kiko Celeguim: proposta está fundamentada em princípios de justiça social
Kiko Celeguim: proposta está fundamentada em princípios de justiça social

O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$ 293,47.

O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração


O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual. Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias.

Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.


Disparidade A proposta é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O objetivo, segundo ele, é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo. Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.


“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório", compara Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona "como um elemento educativo ou dissuasório”.


Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias





 
 
 

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