top of page
aldemar_capasite.jpg
Buscar

Sobe para 132 número de Leis Ordinárias aprovadas pela ALRN e sancionadas pelo Executivo neste ano

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura

Com nove sanções publicadas no Diário Oficial do dia 10 último, subiu para 132 o número de Leis Ordinárias aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, neste ano. Hoje, termina o prazo de sanção de mais quatro projetos aprovados em Plenário pelos deputados. Amanhã tem mais uma Lei aprovada para ser sancionada.


Entre as leis que entraram em vigor está a de número 12.159 que reconhece o município de Passa e Fica, na região Agreste do Estado, como “Celeiro da Cultura Potiguar”, em virtude de sua vocação para a preservação, fomento e valorização das tradições potiguares.


De acordo com o Art. 2º o reconhecimento se dá em função das seguintes características do município para a cultura potiguar: Preservação de tradições: o município é conhecido por sua dedicação em preservar as tradições culturais, incluindo festas populares, danças folclóricas e artesanato local, que são pilares da identidade cultural potiguar. II. Fomento à Cultura Local: Passa e Fica realiza eventos e festivais que promovem a cultura regional, incentivando a participação da comunidade e atraindo visitantes que desejam conhecer e vivenciar as tradições do povo potiguar. III. Valorização de Artistas Locais: O município tem se destacado na valorização de artistas locais e na promoção de suas atividades proporcionando espaços e oportunidades para a difusão de suas obras, fortalecendo a economia criativa.


Com relação a Leis Complementares, este ano sete foram aprovadas e sancionadas. Diferente da Lei Ordinária, a Complementar aborda matérias que estão previstas na Constituição. Já a Lei Ordinária pode abordar quaisquer matérias que não estejam reservadas à Complementar, aos decretos legislativos e às resoluções.


Os dois tipos de Leis também têm diferença no quórum de aprovação. A complementar precisa da maioria absoluta do deputados da Casa, ou seja, 13 votos no caso da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, enquanto a aprovação de uma Lei Ordinária é por maioria simples ou seja, mais da metade de todos os presentes na reunião.






 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

Blog do Professor Aldemar Almeida

Blog de jornalismo político no RN.

© 2023 Blog Professor Aldemar. Desenvolvido por énoiz ideias

bottom of page