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Tenente Ananias, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte é o aniversariante desta segunda-feira (10)

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

O Município do Rio Grande do Norte que aniversaria nesta segunda-feira (10) é Tenente Ananias localizado na no Alto Oeste, na divisa do RN com o vizinho Paraíba em três municípios. Em 2022, a população do município era de 10.262 habitantes e a densidade demográfica era de 45,88 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do Estado, ficava nas posições 62 e 68 de 167. Já na comparação com municípios de todo o País, ficava nas posições 3016 e 1620 de 5570.


Quem nasce em Tenente Ananias tem o gentílico de “tenente-ananiense”.  A área territorial é de 223,671 Km².  O município tem os seus limites ao Norte com Marcelino Vieira e Alexandria; ao Sul com a divisa RN-PB; a Leste com Alexandria e a Divisa com a Paraíba e a Oeste com Paraná-RN.


O Livro História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte editado pela Assembleia Legislativa do RN registra que foi longa a tramitação do processo  de emancipação política do antigo povoado de Ipueira, distrito criado  pela Lei Estadual nº 897 de 18 de dezembro de 1953, subordinado ao município de Alexandria.


Cinco anos depois em 08/05/58, o deputado Patrício Neto protocolou a proposta de criação do município. Acompanhavam o processo as razões técnicas que, dizia-se, asseguravam a observância dos requisitos exigidos pela Lei Orgânica dos Municípios.


Somente no final de outubro de 1958 o projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Israel Ferreira Nunes, presidente da CCJ, avocou o processo para emitir o parecer. O processo foi enviado à Câmara Municipal de Alexandria, dando um prazo de 15 dias para que se pronunciasse a respeito da matéria.  A resposta da Câmara foi dada dentro do prazo, comunicando que em sessão foi deliberado pelos vereadores presentes, manifestação contrária ao referido Projeto de Lei, em virtude de ferir frontalmente os dispositivos constitucionais que exigem requisitos imprescindíveis à criação  de um município.


A matéria voltou à CCJ que recebeu parecer do deputado Israel Nunes afirmando que o Projeto, que recebeu uma emenda retificando o nome de Tenente Ananias para apenas Tenente Ananias. O então presidente da Assembleia Legislativa, José Augusto Varela encaminhou o Projeto para sanção governamental no dia 26 de novembro. O Governador Dinarte Mariz vetou integralmente o Projeto. As razões do veto receberam parecer da CCJ no dia 18 de dezembro de 1958. No entanto foi constatada uma falha técnica na tramitação do processo. O Projeto e o Parecer não foram publicados no Diário da Assembleia. A devida publicação só ocorreu em 12 de março de 1959. E foi encaminhado novamente à CCJ e o deputado Carlos Borges recebeu a matéria para apresentar novo relatório em 6 de abril de 1959. O novo parecer: “Pelas razões expostas, estou de acordo com o veto governamental ao Presente Projeto de Lei, tanto pela sua inconstitucionalidade como também por não consultar o interesse público” foi o parecer aprovado por unanimidade na CCJ em 6 de maio de 1959. No dia 11 de maio de 1959, o Plenário confirmou a manutenção do veto por 15 votos a 14.

Tenente Ananias tornou-se município somente em 10 de maio de 1962, numa iniciativa do deputado Aluísio Bezerra. Na data o governador do Estado sancionou a Lei nº 2.786/62, publicada na edição do Diário Oficial do dia 12.




 
 
 

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