Até o dia 16 último, a Assembleia Legislativa já aprovou 17 Leis Complementares e 393 Ordinárias
- Aldemar Almeida
- há 1 dia
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Neste ano legislativo, até o dia 16 último, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte já aprovou 17 Leis Complementares e 393 Leis Ordinárias, todas elas sancionadas pelo Executivo Estadual. Além disso, 32 Projetos de Lei já aprovados pela Casa estão esperando a sanção governamental e outros 8 Projetos apresentados neste ano, estão em tramitação.
Não há um número específico para definir quantos projetos devem ser elaborados, aprovados e sancionados, em um ano de trabalho, para se considerar uma boa produção legislativa, já que a quantidade de leis produzidas varia muito dependendo do Estado, do contexto social, econômico e político. No entanto, o que os especialistas, observadores do processo legislativo observam como uma boa base de produção, leva em consideração os temas abordados, a eficiência do processo no atendimento do Estado e não apenas a quantidade.
Seguindo essa linha, o que deve influenciar a produção legislativa são as demandas sociais, onde as necessidades da população de um Estado podem exigir um número maior de leias para resolver as questões específicas. No contexto político a aprovação de leis, tanto ordinárias quanto complementares, depende da articulação política dos parlamentares e da sua capacidade de mobilizar apoio para as suas propostas. Uma lei pode ter impacto social mesmo que seja um único dispositivo aprovado em um dado período de tempo como a aprovação de um projeto de lei complementar que regulamente o uso dos recursos públicos.
Considerando as matérias aprovadas nesse período de trabalho da ALRN o seu processo legislativo pode ser avaliado pela eficiência em gerar soluções para a população do Rio Grande do Norte.
Lei Ordinária: É a Lei comum que atua na tramitação normal do Processo Legislativo e é aprovada por maioria simples. Lei Complementar: É uma lei de maior complexidade, que exige uma aprovação qualificada e detalha assuntos específicos que são reservados à sua regulamentação pela Constituição Federal.

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