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Comissão aprova matéria que trata da publicação obrigatória das renúncias fiscais pelo Estado

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 24 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Foto Eduardo Maia

Entre as matérias discutidas, votadas e aprovadas na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia legislativa, realizada nesta terça-feira (24) está o Projeto de Lei 256/2023 de autoria do deputado Gustavo Carvalho que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Publicação, em Sítio Eletrônico Oficial, bem como no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), de Informações Detalhadas a Respeito das Renúncias Fiscais no Âmbito do Estado.


As informações a ser divulgadas devem conter: I - os nomes (razão social e nome fantasia) dos beneficiários; lI - os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos beneficiários; IlI - os valores das renúncias fiscais respectivamente concedidas aos beneficiários; IV - os valores das renúncias fiscais de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; V - o número de postos de trabalhos criados ou mantidos com as respectivas renúncias fiscais; VI - a estimativa das tecnologias inovadoras incentivadas por meio das respectivas renúncias fiscais; VII - a previsão do período de vigência das renúncias fiscais, incluindo o termo final dos benefícios; VIII - a demonstração do cumprimento das disposições do artigo 14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.


“A transparência das contas públicas é um dever do Estado e ao mesmo tempo um direito de todo cidadão. Nesse sentido, aperfeiçoar os mecanismos de controle da arrecadação e renúncias fiscais, bem como de gastos de dinheiro público, é um desafio para qualquer país que busca o desenvolvimento social e econômico. O pressuposto de uma política de renúncia fiscal é a satisfação do interesse público com a geração de trabalho e renda, fomento das atividades econômicas e incentivo às tecnologias inovadoras, em contrapartida ao interesse particular alcançado com a renúncia fiscal”. Essa foi a justificativa do deputado Gustavo Carvalho para a elaboração do Projeto de Lei, que foi relatado na Comissão pelo deputado Galeno Torquato (PSDB).


De acordo com o autor da propositura, o atual sistema de renúncias fiscais do Rio Grande do Norte não permite o seu controle social, uma vez que impede a análise dos impactos das renúncias fiscais não apenas no orçamento público estadual, como também na geração de trabalho e renda, fomento das atividades econômicas e incentivo às tecnologias inovadoras. Faz-se necessário, portanto, o estabelecimento de novos mecanismos para auferir objetivamente as metas e prazos a serem atingidos pelos beneficiários das renúncias fiscais.

 
 
 

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