top of page
aldemar_capasite.jpg
Buscar

Comissão aprova projeto de mais tempo para aluno com transtorno de aprendizagem concluir graduação

  • Foto do escritor: Aldemar Almeida
    Aldemar Almeida
  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura

Projeto continua em discussão na Câmara dos Deputados


Bruno Spada/Câmara dos Deputados

ree

Brito recomendou a aprovação da proposta, com as mudanças feitas na comissão anterior


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura prazo para conclusão do curso 50% maior do que o convencional para aluno de ensino superior com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento. Por orientação do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5185/19, do Senado, e seus apensados (PLs 5378/23 e 921/24). Brito afirma que o substitutivo adota a terminologia adequada para abranger os transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento como um todo.

“A identificação precoce desses transtornos, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico são elementos de destaque para a aprendizagem e para o desenvolvimento intelectual e físico dos estudantes”, ressaltou o relator.


Concursos públicos Além de aumentar o prazo para concluir o curso superior, o substitutivo amplia garantias para candidatos com os transtornos em concursos públicos, incluindo: até uma hora a mais para fazer as provas; profissional ledor para auxiliar na leitura; profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta; sala diferenciada para os que solicitarem ledor ou transcritor; correção da prova por matriz específica, realizada por profissionais especializados.

Atendimento integral A proposta altera a Lei 14.254/21, que já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. O substitutivo altera a ementa da lei para incluir alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento. Assim, todas instituições de ensino superior deverão: oferecer atendimento individualizado e reforço escolar; flexibilizar apresentações orais, respeitando a escolha do aluno; garantir ambiente apropriado e em tempo adequado para realização de provas; nomear professores capacitados para orientar trabalhos de conclusão de curso; manter sigilo sobre os transtornos.


Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara com as mudanças, o projeto precisará ser votado novamente no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ree

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Blog do Professor Aldemar Almeida

Blog de jornalismo político no RN.

© 2023 Blog Professor Aldemar. Desenvolvido por énoiz ideias

bottom of page