IMPOSTO DO PECADO NO ORÇAMENTO DE 2027


Por: Alcimar de Almeida e Silva - Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Embora ainda sem alíquotas definidas e outras pendências, o Imposto Seletivo, cuja instituição foi autorizada à União pelo inciso VIII do artigo 153 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 132/2023, ja teve sua receita prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2027.
Com a previsão de arrecadar nada menos do que 41 bilhões e 900 milhões de reais, incidindo nas operações com cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas, veículos causadores de elevados níveis de poluição, extração mineral, apostas e jogos de fantasy sport. Cuja carga tributária inicial é anunciada como do mesmo nível de tributacão incidente sobre aqueles mesmos produtos.
Muito embora as alíquotas vigentes - cobradas a titulo de IPI certamente - devam ser aumentadas tendo por finalidade dar cumprimento ao papel regulatório. De tal forma que o consumo daqueles produtos passe a ser desistimulado pelo aumento do preço final, em face da ofensa que eles podem causar e causa à saúde e ao meio ambiente.
Custa a crer que este ideal venha a ser cumprido, razão pela deve haver mecanismos de acompanhamento do resultado de sua aplicação, de modo especial quanto à saude e ao meio ambiente, sendo de se entender que este resultado deve ser acompanhado não apenas em relação aos seus consumidores diretos. Porque os impactos negativos a serem reduzidos do ponto de vista geral, devem resultar em externalidades positivas em favor da sociedade.





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