Projeto inclui Assú na Lei que institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Rio Grande do Norte
- Aldemar Almeida

- 2 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Foto de João Gilberto
Projeto de Lei 426/2024, de iniciativa do Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), publicado no Diário Legislativo Eletrônico, edição de hoje, (2) altera a Lei nº 11.908, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado para incluir o município de Assú.
Na justificativa do Projeto, o deputado registra que Assú é o pioneiro no Nordeste que tem São João Batista como padroeiro. Há 298 anos a Igreja realiza novenas e os paroquianos participam dos festejos sociais (cada época a seu modo) para comemorar o período junino.
“A instalação da Paróquia de São João Batista do Assú ocorreu em 1726, contudo podemos dizer que essa história começou a ser construída em 1696, quando o então 4º Bispo de Olinda, Dom Freire Francisco de Lima decretou a criação da Povoação da Ribeira do Assú, ficando sob os cuidados do missionário padre Francisco Fernandes” lembra o deputado propositor.
Em seguida ao resumo sobre a Paróquia de São João Batista, padroeiro do município, a justificativa do deputado Ezequiel Ferreira é reforçada com menção a Beata Lindalva Justo de Oliveira, Filha da Caridade, nascida no Rio Grande do Norte, em Assú, no dia 20 de outubro de 1953, que morreu como mártir em Salvador, no Abrigo D. Pedro II, em 09 de abril de 1993, onde servia os idosos em situação de pobreza e vulnerabilidade, desde 1991.
“A menina que viveu sua infância na zona rural do Rio Grande do Norte, passando depois por Natal, onde estudou, e por Recife, onde fez sua formação religiosa na Congregação das Filhas da Caridade, foi beatificada como mártir pela Igreja Católica, no dia 02 de dezembro de 2007, tendo a sua memória litúrgica estabelecida para 07 de janeiro, dia do seu batismo. A partir de sua beatificação, a Irmã que servia os pobres, com simplicidade, dedicação e fidelidade, passou a ser chamada de “Bem- aventurada” ou “Beata”, que significa “feliz” e o seu culto público passou a ser autorizado”, lembra o presidente da Assembleia Legislativa na sua justificativa.
Pelo Projeto o Artigo 2º da Lei 11.908 inclui o município: "Integram a Rota da Fé e as tradições religiosas no Estado do Rio Grande do Norte os seguintes municípios: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará-Mirim, São José do Mipibú, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari, Jardim do Seridó e Assú."






Comentários